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5063020-12.2026.8.09.0172

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Cível Av. Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail gabunicastaterezinha@tjgo.jus.br Processo: 5063020-12.2026.8.09.0172 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Maria Luiza Pereira De Menezes Guedes Polo Passivo: Luciana Da Silva Araujo DESPACHO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Vieram conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a minuta do termo de transação acostada ao feito encontra-se subscrita exclusivamente pelo patrono da parte exequente (ev. 49). Não consta do instrumento a assinatura da executada Luciana Da Silva Araujo nem a de eventual procurador constituído por ela, ausente também a juntada de procuração com poderes específicos para transigir. A transação é negócio jurídico bilateral que pressupõe o mútuo consentimento e a inequívoca manifestação de vontade de ambos os transigentes, exigindo-se a subscrição formal do termo por todas as partes envolvidas ou por procuradores regularmente habilitados com cláusula específica, na forma do artigo 842 do Código Civil e do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nesse contexto, em observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, insculpidos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, a manifestação da parte contrária é indispensável para averiguar a anuência com os termos pactuados antes da apreciação do pleito homologatório. Ante o exposto, determino a intimação pessoal da executada Luciana Da Silva Araujo, por mandado, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se expressamente sobre os termos do acordo juntado aos autos no ev. 49, informando se com ele concorda e se apôs ou ratifica os termos da avença, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Cumpra-se. Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. ETHEL BASILIO DE MEDEIROS Juíza de Direito 1

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