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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062992-80.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MALHAS BALLARDIN LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA PAULA TONDIN (OAB RS084665) ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização da pesquisa de informações via consultas integradas CNJ (PrevJud). Desde já, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o art. 53, § 4.º, da Lei n.° 9.099/95, facultada a reativação ao pagamento das custas do processo. Agendada a intimação eletrônica.
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