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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5062930-96.2026.8.21.0001/RSAUTOR: BRUNA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB RS055359) SENTENÇA Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por BRUNA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO em desfavor de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
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