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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5062915-54.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRIDO: LEONARDO BASTOS FONTOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO JUIZ GESTOR DAS TURMAS RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO MORADIA. POSSIBILIDADE. DIREITO RESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.514/2011. CONVERSÃO DE AUXÍLIO IN NATURA, EM PECÚNIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DA TNU. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO AGRAVADO MANTIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, mantendo o acórdão retro. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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