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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Orizona - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Orizona
Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva
Juizado Especial Cível - Orizona/GO
Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000. Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5062915-51.2022.8.09.0115
Polo ativo: Jose Joaquim De Almeida
Polo passivo: Grazielle Priscila De Araújo Rodrigues
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Trata-se de Cumprimento de Sentença
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Verifico que a pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER restou infrutífera, não tendo sido localizados bens em nome da parte executada. Diante disso, a parte exequente requereu providência destinada à obtenção de informações acerca de eventual vínculo empregatício ativo da executada.
O pedido merece acolhimento, contudo, a diligência pretendida poderá ser realizada diretamente pela parte interessada, não se mostrando necessária, neste momento, a intervenção do Juízo para obtenção da informação.
Diante disso, DEFIRO o pedido e CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que diligencie diretamente junto à CAGED, buscando obter as informações pretendidas acerca de eventual vínculo empregatício mantido pela parte executada.
Para tanto, fica desde já autorizada a utilização de cópia da presente decisão como instrumento hábil à realização da diligência, devendo a parte exequente comprovar nos autos as providências adotadas e, após, requerer medida concreta para o regular prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Orizona/GO, datado e assinado digitalmente.
JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito
Tipo 03