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5062915-51.2022.8.09.0115

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Orizona - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Juizado Especial Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000. Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Processo n.º: 5062915-51.2022.8.09.0115 Polo ativo: Jose Joaquim De Almeida Polo passivo: Grazielle Priscila De Araújo Rodrigues Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Trata-se de Cumprimento de Sentença Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. Verifico que a pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER restou infrutífera, não tendo sido localizados bens em nome da parte executada. Diante disso, a parte exequente requereu providência destinada à obtenção de informações acerca de eventual vínculo empregatício ativo da executada. O pedido merece acolhimento, contudo, a diligência pretendida poderá ser realizada diretamente pela parte interessada, não se mostrando necessária, neste momento, a intervenção do Juízo para obtenção da informação. Diante disso, DEFIRO o pedido e CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que diligencie diretamente junto à CAGED, buscando obter as informações pretendidas acerca de eventual vínculo empregatício mantido pela parte executada. Para tanto, fica desde já autorizada a utilização de cópia da presente decisão como instrumento hábil à realização da diligência, devendo a parte exequente comprovar nos autos as providências adotadas e, após, requerer medida concreta para o regular prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito Tipo 03

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