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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5062883-04.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LUCIA TERESINHA MACHADO VIEIRA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Sem custas, em razão da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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