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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5062866-31.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ARI LOSI ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB MG091811) SENTENÇA Ante o exposto: a) com fundamento no art. 485, X, c/c art. 917, § 4º, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os embargos à execução, sem resolução de mérito, em relação às teses de excesso de execução; b) com fundamento nos arts. 487, I e 920, III, ambos do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução opostos por Ari Losi em face de Banco Bradesco S.A. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários ante a ausência de atuação do patrono da parte adversa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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