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5062819-78.2021.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062819-78.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MANUEL JOAQUIM SOUSA CUNHA ADVOGADO(A): EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141464) DESPACHO/DECISÃO Incluído o cessionário EGLER GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA como parte interessada para fins de intimação. Evento 147. Notícia de cessão de crédito referente ao requisitório nº 5019684-17.2025.4.02.9388/TRF2, a título de honorário contratual. Deixo de decidir sobre o honorário de sucumbência eis que já depositado. Cabe ao interessado resolver a questão fora dos autos. Intimo a parte GUEDES & BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS para que se manifeste sobre o pedido. Sem prejuízo, dê-se vista ao executado. Prazo: 05 (cinco) dias. Ausente oposição das partes, DEFIRO a cessão de crédito requerida. Oficie-se ao E. TRF2, para a anotação de bloqueio do requisitório de nº 5019684-17.2025.4.02.9388/TRF2, devendo este ser pago mediante alvará judicial em favor de EGLER GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Intimem-se as partes para ciência. Após, suspenda-se novamente o feito até o depósito dos requisitórios. Com o depósito intimem-se os beneficiários e a parte interessada para ciência. Prazo: 05 dias.

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