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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5062759-83.2024.8.21.0010/RSAUTOR: JUREMA SCHWANTES KUCHERT ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) SENTENÇA Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Jurema Schwantes Kuchert em face do Banco BMG S.A. para: revisar o contrato nº 4361624, limitando os juros remuneratórios a 83,40% ao ano; para condenar a demandada à repetição do indébito, simples, atualizado pelo IPCA desde cada desconto/pagamento e até 26-12-2024, a partir de quando a atualização se dará pela incidência exclusiva da Taxa Selic; extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
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