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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Santa Cruz de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santa Cruz de Goiás
Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho
Vara Judicial
Processo nº: 5062657-34.2024.8.09.0127
Polo ativo: Waldir Moreira De Paula (de cujus)
Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Despacho
Ante o teor da resposta juntada no evento 128, visando a celeridade processual no cumprimento da decisão judicial, encaminhe-se os seguintes parâmetros à Autarquia Requerida, para que promova a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez concedido ao de cujus Waldir Moreira de Paula, bem como do benefício de pensão por morte concedido à esposa do segurado, no prazo de 15 (quinze) dias:
Sentença parametrizada (Anexo II – Portaria Conjunta nº 17/2024)
Espécie: aposentadoria invalidez + 25%
( x ) rural ( ) urbano
DIB: 29/01/2024
DIP: 09/06/2024(cessação LOAS)
Data de Início da incapacidade:
30/11/2020
RMI: salário-mínimo + 25%
Data cessação:08/06/2024(óbito)
Nome do beneficiário (a):
Waldir Moreira de Paula
CPF: 196.969.731-87
NB: 1875107468
Data do ajuizamento: 06/03/2025
Data da citação: 18/03/2024
Percentual de honorários de sucumbência:
10% valor liquidado
Juros e correção monetária:
SELIC
Sentença Parametrizada Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/24
Espécie: Pensão por morte
(x ) rural ( ) urbano
DIB: 08/06/2024
DIP: primeiro dia útil da sentença
RMI: Um salário-mínimo
DER: 28/06/24
Beneficiária: CPF: 470.877.651-91
Maria Madalena Xavier R. de Paula
Segurado: CPF: 196.969.731-87
Waldir Moreira de Paula
Data do ajuizamento: 06/03/2025
Data da citação: 18/03/2024
Juros e correção monetária:
Manual de Cálculos da JF/SELIC
Ante o teor do petitório do evento 124, intime-se a Fazenda Pública Executada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença referente à multa, nos termos do art. 535, do CPC/2015.
Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
André Igo Mota de Carvalho
Juiz de Direito