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5062657-34.2024.8.09.0127

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santa Cruz de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Cruz de Goiás Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho Vara Judicial Processo nº: 5062657-34.2024.8.09.0127 Polo ativo: Waldir Moreira De Paula (de cujus) Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Despacho Ante o teor da resposta juntada no evento 128, visando a celeridade processual no cumprimento da decisão judicial, encaminhe-se os seguintes parâmetros à Autarquia Requerida, para que promova a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez concedido ao de cujus Waldir Moreira de Paula, bem como do benefício de pensão por morte concedido à esposa do segurado, no prazo de 15 (quinze) dias: Sentença parametrizada (Anexo II – Portaria Conjunta nº 17/2024) Espécie: aposentadoria invalidez + 25% ( x ) rural ( ) urbano DIB: 29/01/2024 DIP: 09/06/2024(cessação LOAS) Data de Início da incapacidade: 30/11/2020 RMI: salário-mínimo + 25% Data cessação:08/06/2024(óbito) Nome do beneficiário (a): Waldir Moreira de Paula CPF: 196.969.731-87 NB: 1875107468 Data do ajuizamento: 06/03/2025 Data da citação: 18/03/2024 Percentual de honorários de sucumbência: 10% valor liquidado Juros e correção monetária: SELIC Sentença Parametrizada Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/24 Espécie: Pensão por morte (x ) rural ( ) urbano DIB: 08/06/2024 DIP: primeiro dia útil da sentença RMI: Um salário-mínimo DER: 28/06/24 Beneficiária: CPF: 470.877.651-91 Maria Madalena Xavier R. de Paula Segurado: CPF: 196.969.731-87 Waldir Moreira de Paula Data do ajuizamento: 06/03/2025 Data da citação: 18/03/2024 Juros e correção monetária: Manual de Cálculos da JF/SELIC Ante o teor do petitório do evento 124, intime-se a Fazenda Pública Executada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença referente à multa, nos termos do art. 535, do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. André Igo Mota de Carvalho Juiz de Direito

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