Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062635-80.2024.4.04.7100/RS
REQUERENTE: MERI TEREZINHA LIMA ANDRADE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): IARA REGINA BILYCZ CORRÊA (OAB RS029054)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS CHATEKOSKI CORRÊA (OAB RS055809)
REQUERENTE: JOSE CARLOS NUNES PEREIRA (Curador)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS CHATEKOSKI CORRÊA (OAB RS055809)
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, intime-se a parte requerente/exequente para, em 10 dias, anexar contrato de honorários firmado pelo curador provisório constituído, assinado de forma física ou com assinatura eletrônica qualificada emitida por empresa certificadora credenciada (que utiliza certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil).
Devidamente cumprido a parte poderá, na mesma oportunidade, utilizando ferramenta/formulário "Pedido de TED" do eproc, solicitar a transferência dos valores bloqueados ao curador ou procurador, conforme o caso.
Caso seja formulado em nome de terceiro que não seja representante legal da parte, retornem conclusos.