Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062633-02.2020.8.21.0001/RS
INTERESSADO: VICTORIA WERNER DE NADAL (Inventariante)
ADVOGADO(A): VICTORIA WERNER DE NADAL
DESPACHO/DECISÃO
Assumo a condução do feito nesta oportunidade.
Analisando os autos, verifico que assite razão ao peticionante de evento 54, DOC1.
O exequente requereu a penhora do imóvel objeto da presente execução trazendo aos autos a informação sobre o bem, conforme Certidão abaixo (evento 43, CERT5):
Da análise dos autos, verifica-se que o exequente fez referência à Certidão nº 42.150 – RI da 2ª Zona de Porto Alegre. Ocorre que, por equívoco, foi juntada aos autos, no evento 44, certidão referente ao imóvel de "matrícula nº 42.150 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre", documento diverso daquele indicado pelo exequente.
Em razão disto, foi indevidamente reduzida a termo a penhora sobre o imóvel constante da certidão juntada no evento 44.
Assim, a fim de restabelecer a regularidade da tramitação processual e evitar a prática de atos sobre bem diverso daquele indicado pelo exequente, torno sem efeito o termo de penhora de evento 51, TERMOPENH1.
À Unidade, para que proceda à exclusão da matrícula juntada no evento 44.
Quanto ao requerimento da parte exequente de evento 76, indefiro, por ora.
Primeiramente, intime-se o Município acerca da manifestação da inventariante evento 45, PET1 e, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, indicando as providências que entender cabíveis à satisfação do crédito tributário.
Agendada intimação eletrônica.