2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062494-87.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCA ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO: OLANDO MUGNOL EXECUTADO: FABIOLA VENCENTIN MUGNOL EXECUTADO: JOY FLORIPA COSMETICOS LTDA EDITAL Nº 310101910208 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Rafael dos Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FABIOLA VENCENTIN MUGNOL, CPF: 005.***.***-58; OLANDO MUGNOL, CPF: 346.***.***-49, endereço: RUA JOSE CANDIDO DA SILVA, 179, APTO 201 ED CARAJAS, BALNEARIO ESTREITO, Florianópolis/SC - 88075250 (Residencial), Avenida Claudio Alvim Barbosa, 1345, Apto 604, Estreito, Florianópolis/SC - 88075015 (Residencial), Rua Arthur Brandalise, SALA 02, 243, Santa Tereza, Videira/SC - 89560386 (Residencial), Rua Saul Brandalise, 993, APTO 302, Centro, Videira/SC - 89560162 (Residencial), Rua Florianópolis, 162, Centro, Tangará/SC - 89642000 (Residencial), Rua João Born, 2025, SL 1, Ponte do Imaruim, Palhoça/SC - 88130800 (Residencial), Avenida Scarpellini Ghezzi, 237, AP 3, Lucas Araújo, Passo Fundo/RS - 99074000 (Residencial) e Rua Justino Couto, 260, BL 2, AP 306, Duque de Caxias, Santa Maria/RS - 97070500 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 119.746,96. Data do Cálculo: 03/07/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.