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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062408-76.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ANGELINA IZAMARA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGELINA IZAMARA MONTEIRO DA SILVA (OAB RS115004)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao último endereço informado/diligenciado nos autos, mesmo que tenha havido alteração de endereço sem prévia comunicação do juízo.
Diante do exposto, reputo válida a intimação do bloqueio realizado nas contas bancárias do executado (evento 11, AR1), considerando que dirigidas ao mesmo endereço no qual foi devidamente intimado do presente cumprimento de sentença e citado da ação principal.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos, observando-se os dados informados no evento 30, PET1.
Após, diga a parte credora sobre a existência de eventual saldo remanescente ou sobre a possibilidade de extinção pelo pagamento.
No silêncio, será presumida a quitação.
Diligências legais.