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TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062389-93.2024.4.04.7000/PR EXECUTADO: CPS CURSOS PROFISSIONAIS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): GLAUCO PORTO (OAB PR043653) DESPACHO/DECISÃO 1. Anote-se o valor da causa atualizado, no importe de R$ R$ 3.537,08 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos) (ev. 40). 2. Intime-se a parte executada por procurador eventualmente constituído ou por carta, para pagar o valor do título judicial, acrescido das custas, em até 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor não pago e de honorários advocatícios de 10%, a teor do art. 523, §1º, do CPC. 3. Transcorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 dias para que a parte executada ofereça impugnação nos próprios autos, independentemente de nova intimação e de prévia segurança do juízo, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou impugnação, voltem conclusos.
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