2026-09-16 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5062384-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563) RÉU: RAFAEL DOS SANTOS BRUCH ADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de exercer o juízo de retratação (arts. 331 e 485, 7º, ambos do CPC), mantendo a sentença proferida nos autos tal qual exarada. 2. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Se for interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. 4. Em seguida, observe-se o regular processamento do(s) recurso(s) e proceda-se à remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.