2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062374-47.2026.4.04.7100/RSAUTOR: LILIANETH GUIMARAES ALVES ADVOGADO(A): CLENIO ORLEI STURZBECHER DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de dez dias: a) comprovante de residência atual, o qual se estiver em nome de terceiro deverá vir acompanhado de declaração firmada pelo titular e documento de identificação deste; b) certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do segurado instituidor JOSÉ CARLOS SANTOS MORAES , expedida pelo INSS. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, como contas em nome do falecido e da autora com endereço comum, contrato bancário de conta conjunta, seguro, contrato ou informação atualizada sobre validade e existência de dependentes em plano de saúde etc. Cite-se.