Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062336-89.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ROSELI DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO(A): CASSIO TODERO CASTILHOS (OAB RS122122)
ADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS BUCCO (OAB RS109000)
EXEQUENTE: VALDINEIS BRAGA PADILHA
ADVOGADO(A): CASSIO TODERO CASTILHOS (OAB RS122122)
ADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS BUCCO (OAB RS109000)
EXECUTADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em gabinete.
Considerando que na impugnação do evento 10, IMPUGNAÇÃO1 a parte executada reconheceu como incontroverso o valor de R$106.232,98, tendo depositado R$82.270,86 nestes autos e R$23.962,12 no cumprimento de sentença n. 50618024820258210010, bem como que, na petição do evento 24, PET1, requereu a transferência para estes autos do valor depositado naquele feito, reconheço a natureza incontroversa das quantias para fins de pagamento do débito relativo ao crédito principal.
Assim, determino a liberação dos valores à parte exequente, mediante expedição de alvará, abrangendo os depósitos realizados nestes autos e no processo n. 50618024820258210010, com os respectivos rendimentos decorrentes do depósito judicial, observados os dados bancários indicados no evento 15, PET1.
Por outro lado, considerando que parte do pagamento foi realizada equivocadamente no processo n. 50618024820258210010, conforme reconhecido pela própria executada no evento 24, não há falar em pagamento voluntário integral do débito, especialmente porque o cálculo apresentado no evento 10, CALC3, não contempla os honorários sucumbenciais.
Expeça-se alvará dos valores depositados nestes autos e no processo n.50618024820258210010, com os respectivos rendimentos decorrentes do depósito judicial, observados os dados bancários do evento 15, PET1.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos do processo n.50618024820258210010.
Aguarde-se a manifestação das partes acerca do cálculo do evento 67.
Intimações agendadas no sistema.
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062336-89.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50181909420248210010/RS)RELATOR: JOAO PAULO BERNSTEIN
EXEQUENTE: ROSELI DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO(A): CASSIO TODERO CASTILHOS (OAB RS122122)
ADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS BUCCO (OAB RS109000)
EXEQUENTE: VALDINEIS BRAGA PADILHA
ADVOGADO(A): CASSIO TODERO CASTILHOS (OAB RS122122)
ADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS BUCCO (OAB RS109000)
EXECUTADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 04/09/2026 - Remetidos os Autos