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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062239-72.2026.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DANIELLE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)
ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, bem como o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 983/2026, do CJF.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s), e uma vez transmitidas, dê-se vista às partes.
Compete à parte autora acompanhar o depósito dos valores no site do TRF da 2ª Região.
Na sequência, suspendam-se os autos até a efetiva liberação dos valores.
Efetuado o pagamento, apresente a parte autora informação acerca do seu levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de existir saldo não levantado de RPVs ou precatórios, será observado o procedimento previsto no Título V da Resolução CJF nº 983/2026.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.