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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5062135-74.2025.8.24.0023/SC
AUTOR: MARLENE DE ALBUQUERQUE FONSECA
ADVOGADO(A): JESSICA FERNANDES VICTORINO DE FRANCA (OAB SP347860)
RÉU: DENIO RODRIGUES SILVA REGO
ADVOGADO(A): NEONI VIEIRA JOAQUIM ZAK (OAB SC011847)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o réu acerca dos documentos juntados com a réplica.
Ainda, para análise o pedido do réu de gratuidade da justiça, com a finalidade de melhor se apurar a sua integral condição patrimonial, na alegada insuficiência de recursos, reputo necessária a complementação documental.
Assim, determino que o réu traga aos autos 3 últimos comprovantes de rendimentos, atuais; 3 últimas declarações de IRPF, na íntegra; cópia da CTPS; no prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da benesse.
Esclarecendo que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ-RT 686/185).
Intime-se.