2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062096-46.2026.4.04.7100/RS AUTOR: COSTA, SAFFI & ROSENBAUM SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação do Juizado Especial Cível em que a parte autora busca o reconhecimento da prescrição de créditos tributários. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão da sua exigibilidade, assim como a sustação dos protestos relacionados aos mencionados créditos. É o breve relatório. Decido. Em que pesem as alegações da parte autora, entendo que deve ser indeferido, neste momento, o pedido de tutela provisória. Com efeito, diante da alegação de prescrição, conveniente oportunizar o contraditório e a devida instrução do feito, a fim de que a parte ré aponte eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Intime-se. Cite-se.