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TRF2 · 3ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062060-41.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: LARA LIMA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES (OAB PE061093) AUTOR: ALESSANDRA LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES (OAB PE061093) AUTOR: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES (OAB PE061093) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do Evento 23 como emenda à inicial. Com isso, o objeto da presente demanda foi alterado para "retroação da Data de Início do Benefício para a primeira DER de 11/09/2025, correspondente ao NB 724.643.113-7". A parte autora deve indicar na petição inicial valor da causa que corresponda ao benefício econômico perseguido (arts. 291 e 292, CPC). Assim, intime-se o autor para retificar o valor atribuído à causa, nos termos do art. 291 e seguintes do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá justificar a inclusão da advogada, Dra. ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES, no polo ativo da demanda. Tudo cumprido, venham conclusos.
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