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TJSC · 3ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5062050-26.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CARLOS CESAR FOPPA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) AGRAVANTE: ANNE MARIE CHRIST FOPPA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) DESPACHO/DECISÃO No caso, embora regularmente intimada, inclusive com dilação de prazo, a parte recorrente permaneceu silente sobre a intimação para comprovar a alegada situação financeira deficitária tendente à análise do pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, a qual é exigida pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, no sentido de que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Sem amparo o pleito de nova dilação do evento 29, porque já advertida de que seria pela fez derradeira, tratando-se de manifestação genérica e desprovida de robusta justificativa, sobretudo porque já ultrapassou 2 meses desde a data de interposição do reclamo, tempo mais que suficiente para que fosse apresentada a documentação solicitada, a qual já deveria constar nos autos quando do pedido formulado. Ante o exposto, por não estarem preenchidos os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de benefício da Justiça Gratuita. Intime-se a parte recorrente, por meio de seu procurador, para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Após, retornem conclusos.
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