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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062024-56.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA
ADVOGADO(A): TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB SC063561)
DESPACHO/DECISÃO
Afasto, por ora, a aplicação da Resolução CNJ nº 683/2026, pois não se encontra preenchido o requisito do art. 1º, II, diante da localização de bens e/ou valores passíveis de penhora nos autos.
Ressalvo a possibilidade de reanálise da questão caso, posteriormente, reste demonstrada a frustração das medidas constritivas e o preenchimento dos requisitos previstos no ato normativo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).