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TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061977-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIDIANE SENA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SENA NOGUEIRA (OAB RJ143880) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
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