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5061963-50.2026.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5061963-50.2026.8.09.0174 DECISÃO Ciente do acórdão que conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora, e negou-lhe provimento conforme ofício colacionado no evento n.º 20 mantendo o indeferimento das benesses da justiça gratuita à parte autora. Intimem-na para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito. Caso positivo providenciem o parcelamento das custas iniciais nos moldes determinados no evento n.º 12. Oportunamente retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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