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5061942-94.2026.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Câmara de Direito Comercial · Outros

    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 24 de setembro de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 01 de outubro de 2026, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC. Agravo de Instrumento Nº 5061942-94.2026.8.24.0000/SC (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA AGRAVADO: PROTEC GRUPOS GERADORES LTDA ADVOGADO(A): HELIO GUSTAVO ALVES (OAB SC032786) AGRAVADO: DANIELI CARDOSO DA SILVA AGRAVADO: SANDRO MUNIZ DE SOUZA ADVOGADO(A): HELIO GUSTAVO ALVES (OAB SC032786) Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 04 de setembro de 2026. Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA Presidente

  2. Ata de sessão

    TJSC · 3ª Câmara de Direito Comercial · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 03/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5061942-94.2026.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI PRESIDENTE: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE FERNANDES AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: PROTEC GRUPOS GERADORES LTDA ADVOGADO(A): HELIO GUSTAVO ALVES (OAB SC032786) AGRAVADO: DANIELI CARDOSO DA SILVA AGRAVADO: SANDRO MUNIZ DE SOUZA ADVOGADO(A): HELIO GUSTAVO ALVES (OAB SC032786) A 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR A PENHORA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS SALARIAIS LÍQUIDOS DO SEGUNDO EXECUTADO, A SER EFETIVADA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUA EMPREGADORA. CUSTAS LEGAIS. JULGO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. CUSTAS LEGAIS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Votante: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Votante: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA Votante: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR

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