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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061876-82.2025.4.04.7100/RS AUTOR: MARIA TEREZA BARRETO GUTERRES ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro os pedidos de perícia grafotécnica e técnica formulados pela parte autora no evento 34, PET1, visto que a produção de prova pericial se revela inútil e protelatória para o deslinde da causa, porquanto as questões de fato controvertidas encontram-se suficientemente esclarecidas por meio da prova documental carreada aos autos. 2. Indefiro, outrossim, o pleito de expedição de ofício ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), veiculado pela demandante no evento 47, PET1, uma vez que a alegação de elevado custo para aquisição dos extratos veio desacompanhada da devida comprovação, bem como porque reputo desnecessário à elucidação da causa diante dos comprovantes de transferência eletrônica anexados pela parte ré no evento 15. 3. Intimem-se as partes desta decisão. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento.
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