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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061856-31.2025.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KAMILA CELESTE APOLINARIO (Pais)
ADVOGADO(A): DANIEL SABINO DA SILVA (OAB MG211588)
AUTOR: JOSE PEDRO APOLINARIO GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DANIEL SABINO DA SILVA (OAB MG211588)
DESPACHO/DECISÃO
O autor insurge-se contra a demora na produção da prova de verificação socioeconômica e pugna pela antecipação da tutela evento 83, PED EXP ALV LEV FORM1.
Assim como a deficiência, a condição socioeconômica constitui requisito igualmente determinante para a configuração do direito à percepção de benefício assistencial, razão por que importa que seja concluída a fase instrutória para satisfação dos critérios enumerados no art. 300 do CPC.
Nesse sentido, considerando os esclarecimentos prestados pela perita, inviabiliza-se a adequada realização da verificação social in loco. Entendo adequado, portanto, que a diligência seja realizada por meios eletrônicos, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, devendo dar ciência inequívoca do ato proposto à parte autora.
Intime-se a assistente social designada para o encargo para que adote os procedimentos adequados.
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários do(a) perito(a), dando-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos.