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5061856-31.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061856-31.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KAMILA CELESTE APOLINARIO (Pais) ADVOGADO(A): DANIEL SABINO DA SILVA (OAB MG211588) AUTOR: JOSE PEDRO APOLINARIO GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DANIEL SABINO DA SILVA (OAB MG211588) DESPACHO/DECISÃO O autor insurge-se contra a demora na produção da prova de verificação socioeconômica e pugna pela antecipação da tutela evento 83, PED EXP ALV LEV FORM1. Assim como a deficiência, a condição socioeconômica constitui requisito igualmente determinante para a configuração do direito à percepção de benefício assistencial, razão por que importa que seja concluída a fase instrutória para satisfação dos critérios enumerados no art. 300 do CPC. Nesse sentido, considerando os esclarecimentos prestados pela perita, inviabiliza-se a adequada realização da verificação social in loco. Entendo adequado, portanto, que a diligência seja realizada por meios eletrônicos, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, devendo dar ciência inequívoca do ato proposto à parte autora. Intime-se a assistente social designada para o encargo para que adote os procedimentos adequados. Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial. Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários do(a) perito(a), dando-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Tudo feito, venham conclusos.

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