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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061830-04.2022.8.13.0702/MG EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIENA ADVOGADO(A): FERNANDA MORESCHI DE MEIRA (OAB MG136008) ADVOGADO(A): LAIS MORESCHI DE MEIRA (OAB MG158064) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a executada sustenta a ausência de pronunciamento jurisdicional acerca da falta de quórum para deliberação, da exigibilidade das taxas extraordinárias e da suposta ampliação indevida da execução em razão da inclusão dessas cobranças. Todavia, tais questões já foram objeto de análise nos embargos opostos pela executada, nos quais foram discutidos os mesmos fundamentos, tendo sido julgados improcedentes, conforme sentença constante do evento 109, DOC1. Assim, por se tratar de matérias já apreciadas por este Juízo, não há que se proceder a nova análise dos referidos fatos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte planilha de cálculo devidamente atualizada e, no mesmo prazo, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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