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TJSC · 3ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5061818-14.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: DIEGO MATOS VENES ADVOGADO(A): JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB RS104333) DESPACHO/DECISÃO I - O agravo interno atacando decisão que negou provimento do agravo de instrumento (11.1) questionamento a gratuidade indeferida está pendente de julgamento pelo colegiado, inexistindo qualquer espaço para o "pagamento de custas processuais" nesta fase recursal - parcelado ou não, eis que a decisão sequer foi atingida pela definitividade. Se o interesse é o parcelamento das custas na origem para o seguimento do feito, o pedido deve ser formulado perante o Juízo Primevo. Aguarde-se a oportuna inclusão em pauta de julgamento. II - Cumpra-se e intime-se.
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