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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061723-62.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: VITOR ROOS ADVOGADO(A): VITOR ROOS (OAB RS083888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao pedido do evento 17, PET1, e ao disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi determinada, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada no valor de R$ 1.512,08 (evento 17, CALC2). Considerando que o valor bloqueado é insignificante (R$ 15,26 - Ev. 21), diante do montante da dívida, o mesmo foi desbloqueado, conforme documento do evento 24, SISBAJUD1. Assim, intime-se a parte credora para dizer, em 15 dias, como pretende prosseguir na execução. Diligências legais.
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