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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061704-80.2024.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131)
DESPACHO
a
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de nova requisição junto ao Sisbajud na modalidade reiterada por prazo não inferior à 30(trinta) dias.
O referido recurso, conhecido como “teimosinha”, consiste em permitir ao Magistrado reiterar, de forma automática, a ordem de bloqueio até a constrição do valor necessário para o seu total cumprimento.
No entanto, a pesquisa de ativos financeiros na modalidade requerida exige que o processo permaneça sem movimentação por períodos de tempo demasiadamente longos, a fim de que se aguarde tempo razoável para cumprimento das sucessivas ordens protocoladas automaticamente.
À vista disso, tenho que a sua utilização não se coaduna com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, com destaque ao critério da celeridade.
Nesse sentido, insta salientar o art. 2º da lei nº 9.099/95:
"O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação".
Assim, resta prejudicada a compatibilidade do referido recurso com as normas que regem os Juizados Especiais.
Posto isso, indefiro o pedido de ordem de bloqueio na modalidade reiterada.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens passíveis de penhora.
Cumpra-se. Intime-se.