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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061637-81.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JACSON WILIAM CONCEICAO RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que conclua a análise do requerimento administrativo de auxílio-acidente nº 1692265560, proferindo decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação desta sentença, ressalvada a necessidade de eventual diligência indispensável, devidamente justificada e comunicada ao impetrante. Julgo prejudicado o pedido liminar, diante do julgamento definitivo do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.