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5061435-85.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5061435-85.2024.8.21.0001/RSSUSCITANTE: ELIANA CACIA WERNER NUNES ADVOGADO(A): JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751) SUSCITANTE: MARCOS CASSIO WERNER ADVOGADO(A): JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751) SUSCITADO: R.E SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA - ME ADVOGADO(A): DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB RS099497) ADVOGADO(A): ELOISA DA COSTA NUNES (OAB RS098210) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5061435-85.2024.8.21.0001/RS SUSCITADO: R.E SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA - ME ADVOGADO(A): DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB RS099497) ADVOGADO(A): ELOISA DA COSTA NUNES (OAB RS098210) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, a fim de ser evitada nulidade processual. Diante da manifestação do evento 55, PET1, intime-se a parte ré acerca da concordância com a extinção da ação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos no localizador " CONCLUSO EXTINÇÃO", com o intuito de evitar morosidade processual. Agendada a intimação eletrônica.

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