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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5061425-57.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: SERGIO CONRADO BIZZOTTO ADVOGADO(A): FLAMARION SOCRATES DA SILVA (OAB MG206823) DESPACHO Vistos. Ciente da petição evento 140, MANIF1, na qual requer a reconsideração do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. A sentença evento 81, SENT1 fixou o prazo de 15 (quinze) dias para a implantação do benefício. No entanto, analisando o feito, considero razoável a concessão de um prazo mais extenso, tendo em vista a notória burocracia e os trâmites internos da administração pública, necessários para efetivar a implantação de um benefício em folha de pagamento. Dessa forma, mantenho a decisão do despacho evento 135, DESP1, que estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que o réu comprove o cumprimento da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se.
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