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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061342-84.2024.4.04.7000/PRAUTOR: IZAQUEU LEMES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA PAULA BRITO RODRIGUES (OAB PR053059)
AUTOR: RAQUEL SOUZA GUAYUAN
ADVOGADO(A): ANA PAULA BRITO RODRIGUES (OAB PR053059)
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o INCRA ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo nas alíquotas mínimas do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil sobre o valor da causa, retificado nessa sentença para R$ 812.342,86 (oitocentos e doze mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Retifique-se o valor da causa no sistema e-proc. Deixo de condenar o INCRA ao pagamento de custas (art. 4º, I, da Lei n. 9.289/1996). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (artigo 496, §3.º, I, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto(s) eventual(is) recurso(s), caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.