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5061339-79.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5061339-79.2026.8.09.0051 DECISÃO Malgrado tenha sido regularmente citado, inclusive comparecendo à audiência de justificação do evento 21, o requerido Marcos Antonio Bento Teixeira deixou transcorrer in albis o prazo para contestar, de modo que decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A UPJ atualize os dados do processo, fazendo destacar a informação quanto à parte revel. Outrossim, vejo que o segundo requerido pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, ainda não me restei convencido de sua hipossuficiência financeira para o pagamento das despesas e custas judiciais. Cabe ressaltar o que preconiza o art. 99, § 2º do CPC que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Dessarte, quando ausentes outros elementos de convicção e, ao contrário, houver provas indiciárias para sustentar o indeferimento do benefício, se faz ainda mais necessária a comprovação robusta da precariedade da situação financeira da pessoa física. Dessarte, oportunizo à parte interessada a juntar nos autos documentos que comprovem sua condição limitada para o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, para tanto, fornecer: 1. O extrato de seu cadastro junto ao Registrato - Banco Central - Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) - informando todos os vínculos que possui com instituições financeiras (documento pode ser retirado no sítio https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; 2. Os extratos de todas as contas bancárias que possuir vínculo, com base no documento extraído junto ao Registrato, sistema gerido pelo Banco Central do Brasil; 3. Consulta da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios; 4. Faturas de cartão de crédito e/ou outras despesas que lhe consomem a renda, etc. Transcorrido o prazo supra, volvam-me conclusos. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5061339-79.2026.8.09.0051 DECISÃO Malgrado tenha sido regularmente citado, inclusive comparecendo à audiência de justificação do evento 21, o requerido Marcos Antonio Bento Teixeira deixou transcorrer in albis o prazo para contestar, de modo que decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A UPJ atualize os dados do processo, fazendo destacar a informação quanto à parte revel. Outrossim, vejo que o segundo requerido pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, ainda não me restei convencido de sua hipossuficiência financeira para o pagamento das despesas e custas judiciais. Cabe ressaltar o que preconiza o art. 99, § 2º do CPC que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Dessarte, quando ausentes outros elementos de convicção e, ao contrário, houver provas indiciárias para sustentar o indeferimento do benefício, se faz ainda mais necessária a comprovação robusta da precariedade da situação financeira da pessoa física. Dessarte, oportunizo à parte interessada a juntar nos autos documentos que comprovem sua condição limitada para o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, para tanto, fornecer: 1. O extrato de seu cadastro junto ao Registrato - Banco Central - Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) - informando todos os vínculos que possui com instituições financeiras (documento pode ser retirado no sítio https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; 2. Os extratos de todas as contas bancárias que possuir vínculo, com base no documento extraído junto ao Registrato, sistema gerido pelo Banco Central do Brasil; 3. Consulta da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios; 4. Faturas de cartão de crédito e/ou outras despesas que lhe consomem a renda, etc. Transcorrido o prazo supra, volvam-me conclusos. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102

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