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TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061334-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES BARONE ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito com vista à conclusão para sentença. Trata-se de ação movida por MARIA CRISTINA RODRIGUES BARONE em face do INSS objetivando a condenação do réu ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ou a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, bem como a pagar valores atrasados desde a cessação, em 31/07/2024. No evento 17, o INSS contestou a demanda arguindo preliminares de rito e falta de interesse de agir, pugnando no mérito pela improcedência dos pedidos ante a higidez laborativa. Concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para vistas de todo o processo. No mesmo prazo, se quiserem, poderão apresentar novas provas. Em caso de juntada de documentos, dê-se nova vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido ou ultrapassado o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença.
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