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5061293-50.2025.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, embora tenha se buscado localizar o requerido, tal não logrou êxito, não havendo necessidade de se promover buscas formalmente exaurientes, bastando que se afira que as tentativas feitas demonstram a impossibilidade de se encontrar a parte. Assim, DEFIRO, excepcionalmente, a citação editalícia da parte contrária, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo de 30 dias a contar da primeira publicação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia. Expeça-se edital de citação, o qual deverá ser afixado na sede deste juízo (art. 257, do CPC) e publicado por três vezes na imprensa, sendo uma vez na imprensa oficial e duas em jornal local, onde houver (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressaltando que deverá ser respeitado o prazo de 20 dias entre a primeira e a última publicação. Fixo o prazo de 30 dias ao edital. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, publique-se pela imprensa oficial. Após comprovada a publicação do edital na forma da lei, certificando-se a escrivania, e decorrido o prazo sem contestação, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás como curador especial dos requeridos, a fim de promover a defesa sua defesa. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, embora tenha se buscado localizar o requerido, tal não logrou êxito, não havendo necessidade de se promover buscas formalmente exaurientes, bastando que se afira que as tentativas feitas demonstram a impossibilidade de se encontrar a parte. Assim, DEFIRO, excepcionalmente, a citação editalícia da parte contrária, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo de 30 dias a contar da primeira publicação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia. Expeça-se edital de citação, o qual deverá ser afixado na sede deste juízo (art. 257, do CPC) e publicado por três vezes na imprensa, sendo uma vez na imprensa oficial e duas em jornal local, onde houver (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressaltando que deverá ser respeitado o prazo de 20 dias entre a primeira e a última publicação. Fixo o prazo de 30 dias ao edital. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, publique-se pela imprensa oficial. Após comprovada a publicação do edital na forma da lei, certificando-se a escrivania, e decorrido o prazo sem contestação, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás como curador especial dos requeridos, a fim de promover a defesa sua defesa. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3

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