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5061271-94.2022.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5061271-94.2022.8.09.0011 Polo ativo: Sandoval Saraiva Polo Passivo: Vilazo De Deus Dos Santos Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por SANDOVAL SARAIVA, em desfavor de VILAZO DE DEUS DOS SANTOS, devidamente qualificados. No evento de nº 108, o feito foi convertido em diligência e determinou a expedição de ofício à Prefeitura de Goiânia, a fim de que a Diretoria de Trânsito do município informe, se a Rua PL-9 possuía sentido proibido em direção à Avenida Deputado Jamel Cecílio, à época do evento danoso (17/03/2021). Em resposta ao ofício (evento nº 124), a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito de Goiânia informou que "em visita ao local verificamos que a Rua PL9 liga a Av. Dep. Jamel Cecílio à Av. Botafogo. Nessa via, há um cruzamento em tê com a Rua Acesso de Serviço PL10. Assim, temos dois trechos: da Rua PL10 à Av. Botafogo, onde a Rua PL9 possui sentido único de circulação partindo da Rua PL10 para a Av. Botafogo; e da Av. Dep. Jamel Cecílio à Rua PL10, onde não há nenhuma sinalização." Assim, considerando que este Juizo solicitou a informação a respeito da época dos fatos (17/03/2021), OFICIE-SE novamente a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito de Goiânia para que complemente a informação. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5061271-94.2022.8.09.0011 Polo ativo: Sandoval Saraiva Polo Passivo: Vilazo De Deus Dos Santos Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por SANDOVAL SARAIVA, em desfavor de VILAZO DE DEUS DOS SANTOS, devidamente qualificados. No evento de nº 108, o feito foi convertido em diligência e determinou a expedição de ofício à Prefeitura de Goiânia, a fim de que a Diretoria de Trânsito do município informe, se a Rua PL-9 possuía sentido proibido em direção à Avenida Deputado Jamel Cecílio, à época do evento danoso (17/03/2021). Em resposta ao ofício (evento nº 124), a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito de Goiânia informou que "em visita ao local verificamos que a Rua PL9 liga a Av. Dep. Jamel Cecílio à Av. Botafogo. Nessa via, há um cruzamento em tê com a Rua Acesso de Serviço PL10. Assim, temos dois trechos: da Rua PL10 à Av. Botafogo, onde a Rua PL9 possui sentido único de circulação partindo da Rua PL10 para a Av. Botafogo; e da Av. Dep. Jamel Cecílio à Rua PL10, onde não há nenhuma sinalização." Assim, considerando que este Juizo solicitou a informação a respeito da época dos fatos (17/03/2021), OFICIE-SE novamente a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito de Goiânia para que complemente a informação. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

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