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TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061210-84.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELEN JULIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ240253) DESPACHO/DECISÃO Evento 20 - Defiro o prazo, improrrogável, de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para o cumprimento do parágrafo quarto do Evento 4, prazo razoável para providenciar a juntada de comprovante de residência atualizado e apresentação de quesitos, ainda mais, porque se trata de uma segunda dilação. Atendido, cumpram-se os demais parágrafos do aludido evento. Descumprido pela parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
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