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TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061208-23.2025.4.04.7000/PR EMBARGANTE: VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES LOIS (OAB PR026245) DESPACHO/DECISÃO 1. A embargante sustenta, em síntese, que os autos de infração seriam nulos em razão de suposta ausência de indicação da temperatura do produto nos laudos de exame, deficiência de fundamentação das decisões administrativas, inexistência de prejuízo ao consumidor e desproporcionalidade das multas impostas. A embargada defende a legalidade do ato administrativo, alegando que, à época da autuação, a legislação de regência exigia tão somente a aferição e indicação da temperatura do ambiente, e não do produto. Decido. A controvérsia reside no exame dos laudos de fiscalização e do procedimento administrativo, documentos que já integram os autos. Já a aferição do dever legal quanto ao registro de temperaturas, a validade dos atos administrativos e a proporcionalidade da multa constituem matéria puramente de direito, aferível mediante confronto dos documentos colacionados com a legislação e jurisprudência aplicáveis. A lide comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. 2. Intimem-se. 3. Com a preclusão, registrem-se para sentença.
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