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5061178-96.2025.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5061178-96.2025.8.21.0010/RS AUTOR: MANOEL PEDRO BIEGELMEYER ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Vistos. a) Ciente da decisão proferida em apelação, determinando o processamento do feito. b) Já foi oferecida contestação. c) À réplica à contestação. d) Apresentada a réplica ou após decurso do prazo, intimem-se as partes para dizerem, em quinze dias, se possuem provas a produzir, especificando a sua pertinência para o caso em tela. e) Desejando a produção de prova pericial, apontem a especialidade e indiquem a pertinência. Havendo interesse na produção da prova testemunhal, esse pedido deverá ser reiterado e o rol de testemunhas deverá ser acostado no mesmo prazo acima fixado, conforme determina o artigo 357, §4.º, do CPC, observando a limitação prevista pelo §6.º do mesmo artigo. Outrossim, havendo interesse no depoimento pessoal da parte adversa, deverão indicá-lo expressamente, tudo sob pena de preclusão. g) Ainda no mesmo prazo, as partes poderão manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação, caso em que esta será pautada se houver manifestação de interesse de ambas as partes. h) Por fim, ficam as partes cientes de que o silêncio ou eventual manifestação genérica serão interpretados como desistência da dilação probatória, ainda que as provas tenham sido postuladas em momento anterior nos autos do processo. i) Sem requerimento de provas e se tratando demanda revisional de contrato bancário, remetam-se os autos do processo ao Núcleo Bancário, para julgamento.

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