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5061159-44.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061159-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP SENTENÇA Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu a ressarcir à autora a importância de R$ 20.729,54 (vinte mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), apurada em 14/08/2024, atualizado monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir de 15/08/2024 (evento 1 - PLAN2), e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 14.905/2024. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 6. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.

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