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TRF3 · 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5061154-52.2022.4.03.6301 EXEQUENTE: SAMANTA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZA HELENA GALVAO - SP345066 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA - SP389592 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 DESPACHO O levantamento dos valores depositados judicialmente deve ser realizado em conformidade com as instruções que já constam no processo, independentemente de expedição de ofício ou alvará judicial, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal localizada no Estado de São Paulo. Eventual dificuldade enfrentada pelo beneficiário ou seu representante para o levantamento deve ser dirimida diretamente junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de instituição depositária, preferencialmente na agência localizada no fórum Ministro Pedro Lessa (agência 0265). Inexistindo outras providências a serem adotadas por este Juízo, visto que o levantamento não depende da realização de qualquer outra providência jurisdicional, aguarde-se o levantamento em arquivo sobrestado, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE nº. 21/2022. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de setembro de 2026.
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