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5061148-51.2019.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061148-51.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] AUTOR: CONSTRUTORA REMO LTDA CPF: 18.225.557/0001-96 RÉU: GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP CPF: 38.045.241/0001-20 DECISÃO A exequente requer a reconsideração da decisão de ID 10532430706, postulando a constrição de eventuais créditos da executada decorrentes de sua participação nos consórcios indicados. Considerando as diligências executivas já realizadas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, RECONSIDERO EM PARTE a decisão anterior. Determino que os responsáveis pelos consórcios CONSÓRCIO ALSTOM GRID / ADS / GNETO, CONSÓRCIO ALSTOM GRID / SELME / GNETO e CONSÓRCIO WEG – JPW – GONÇALVES informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de participação ou créditos em favor da executada GONÇALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA., especificando a origem, periodicidade e os valores eventualmente devidos. CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, excetuados aqueles destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº 355/2018. A resposta aos ofícios deverá ser encaminhada ao e-mail oficial da CENTRASE: centrase@tjmg.jus.br. Caberá à própria parte exequente extrair cópia desta decisão, cuja autenticidade poderá ser conferida no sistema PJe, instruí-la com os documentos necessários e encaminhá-la aos respectivos destinatários, diligenciando para o seu efetivo cumprimento. INDEFIRO, por ora, o pedido subsidiário de expedição de mandado de busca e apreensão, por não se mostrar adequado à finalidade de localização genérica de bens em execução por quantia certa. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

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