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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5061116-33.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167) ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram recolhidas custas para expedição de AR simples. Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 dias, regularizar o recolhimento das custas para expedição do ofício, uma vez que a citação de pessoa física (ou representantes legais) deverá ser por ARMP, conforme especificado no ato ordinatório emitido anteriormente (quando solicitado o recolhimento através de ato). Ademais, fica a parte interessada ciente de que poderá efetuar pedido de restituição dos valores recolhidos equivocadamente, após o trânsito em julgado da sentença, conforme art. 19 do Regimento de Custas de Santa Catarina1, observando-se as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). 1. Art. 19. A restituição da Taxa de Serviços Judiciais, quando couber, ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença, e seu valor será corrigido monetariamente pelo índice definido pelo Conselho da Magistratura, na forma do art. 18 desta Lei.Parágrafo único. O crédito poderá ser compensado com valores devidos pelo interessado em outros processos.LEI Nº 17.654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
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