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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061104-19.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) EXECUTADO: VALERIO HENCKELS ADVOGADO(A): MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB SC007103) EXECUTADO: VALERIO HENCKELS 57542279904 ADVOGADO(A): MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB SC007103) DESPACHO/DECISÃO 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: evento 213, PET1. VALOR: R$ 477,73, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.
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