Publicações do processo

5061086-64.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061086-64.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ERICA SANTOS PROPPE ADVOGADO(A): CATARINA GUIMARAES CORSO (OAB RS093221) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS: I - A Parte Autora deverá juntar aos autos: a) comprovante de endereço datado e atualizado (emitido há menos de 6 meses) e registrado em seu nome. Caso não tenha documentação em nome próprio, pelo fato de residir com terceiro, o comprovante deverá vir acompanhado de declaração assinada por seu titular, constando que residem em conjunto, bem como de documento de identificação do Declarante. Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos, poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante, inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983; b) nova procuração, declaração de hipossuficiência e declaração de residência, assinadas de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a verificação de autenticidade e integridade dos documentos juntados no(s) evento 1, PROC2, realizada por meio do Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI no site "https://validar.iti.gov.br/", acusou que o documento foi assinado pela empresa ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 370.058.073/0001-44, e não pela Parte Autora; c) cópia integral da Reclamatória trabalhista nº 0020501-71.2026.5.04.0019; d) cópia da RG/CPF da Autora; e) cópia integral do Processo Administrativo. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem atendimento, os autos serão conclusos para sentença de extinção sem julgamento do mérito. II - Cumprido integralmente os itens acima: A Parte Autora preenche os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça. O INSS será citado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação ou responder, querendo, aos termos da presente ação. Eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.